PASSOS PARA FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
1º VERIFIQUE SE VOCE ESTÁ FILIADO A ALGUM PARTIDO:
Solicite
Certidão de Filiação Partidária na
zona eleitoral em que é eleitor, ou no site do TSE,
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidao_filiacao.html
2º NO CASO DE ESTAR FILIADO:
·
Solicite
desfiliação ao Partido de origem através de um ofício (pode ser manuscrito) em
duas vias, desde que conste número do título, zona e seção eleitoral;
·
Em seguida,
encaminhe a 2º via do ofício para a zona eleitoral, onde deverá ser datada e
assinada por um funcionário da Zonal.
·
Aguarde 48
horas após data de desfiliação na zona eleitoral, e então filiar-se ao PR. (de
acordo com o artigo 21, parágrafo 1º da Lei 9096).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (somente cópias
simples) :
- Os 2 últimos comprovantes de votação;
- Titulo de eleitor
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
OBS1: Sem o comprovante de votação não poderá
concretizar a filiação Partidária, em virtude do desmembramento das Zonas
Eleitorais.
OBS2: Para os possíveis pré-candidatos, deverão estar
filiados até a data limite do dia 02.10.2011.
SEJA BEM VINDO AO PARTIDO DA REPÚBLICA!