Filiação

PASSOS PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

 

1º VERIFIQUE SE VOCE  ESTÁ FILIADO A ALGUM PARTIDO:

 

Solicite Certidão de Filiação Partidária na zona eleitoral em que é eleitor, ou no site do TSE, http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidao_filiacao.html

 

 

 

2º NO CASO DE ESTAR FILIADO:

 

·        Solicite desfiliação ao Partido de origem através de um ofício (pode ser manuscrito) em duas vias, desde que conste número do título, zona e seção eleitoral;

·        Em seguida, encaminhe a 2º via do ofício para a zona eleitoral, onde deverá ser datada e assinada por um funcionário da Zonal.

·        Aguarde 48 horas após data de desfiliação na zona eleitoral, e então filiar-se ao PR. (de acordo com o artigo 21, parágrafo 1º da Lei 9096).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (somente cópias simples) :

 

  • Os 2 últimos comprovantes de votação;
  • Titulo de eleitor
  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência

 

OBS1: Sem o comprovante de votação não poderá concretizar a filiação Partidária, em virtude do desmembramento das Zonas Eleitorais.

OBS2: Para os possíveis pré-candidatos, deverão estar filiados até a data limite do dia 02.10.2011.

SEJA BEM VINDO AO PARTIDO DA REPÚBLICA!
Baixe aqui a ficha em PDF
Ficha de Filiação do Pertido da república
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Tels : (21) 2220-2215 2220-9258
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